Última atualização: 8 de setembro de 2026.
Dados de conta (nome, e-mail, senha cifrada), dados do titular exigidos pelo INPI (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, natureza jurídica, endereço, e-mail e telefone), dados da marca (nome, imagem, atividade, classe e especificação), documentos gerados e recebidos, e o histórico do processo publicado pelo INPI.
Para executar o contrato: o INPI exige esses dados para o cadastro e-INPI e para o depósito. Sem eles não há pedido. A base legal é a execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD) e, quanto aos registros de acesso, o cumprimento de obrigação legal.
Com o INPI, no que é necessário ao pedido — e o processo de marca é público por natureza: nome do titular, marca, classe e andamento são publicados na RPI. Com o processador de pagamentos, para a cobrança e a emissão da nota fiscal. Não há venda nem compartilhamento para publicidade.
Em servidores no Brasil. Senhas de conta são guardadas como hash bcrypt, que não permite recuperar a senha original. Credenciais do e-INPI, quando o usuário opta por guardá-las, são cifradas com chave mantida apenas no servidor.
Enquanto durar a relação e pelo prazo em que os documentos possam ser exigidos — o registro de marca vigora por dez anos prorrogáveis, e o histórico do processo é útil por todo esse período. Registros de acesso são mantidos por seis meses, na forma do Marco Civil da Internet.
Confirmação, acesso, correção, portabilidade, informação sobre compartilhamento e eliminação dos dados não necessários ao cumprimento de obrigação legal ou à execução do contrato. Para exercê-los, escreva para o endereço de contato da plataforma.
A eliminação da conta não apaga o pedido já depositado no INPI: uma vez protocolado, o processo passa a ser dado público sob controle da autarquia.